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29/05/2019
Ouvidoria - Canal aberto para o Cidadão
Está em funcionamento a Ouvidoria da Câmara Municipal de Barracão. Instituída pela Lei Municipal Nº 3.385/ 2019, a Ouvidoria Parlamentar cumpre o que foi determinado pela Lei Federal Nº 3.385. Trata-se de um canal para que o cidadão registre sua demanda que englobam solicitações, críticas, sugestões, elogios, reclamações ou denúncias. Todas as manifestações serão recebidas e respondidas dentro do prazo legal e visam aproximar o Poder Público ao cidadão. Caso deseje fazer uso do canal, acesse, no site da Câmara: "Sobre a Câmara" > "Ouvidoria" > "Acesso a Ouvidoria" e preencha conforme a sua demanda ou, se preferir, use o seguinte link: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RS/Barrac%C3%A3o/Manifestacao/RegistrarManifestacao
01/11/2012
Aprovada LDO 2013
Aprovada Projeto da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2013
Notas Importantes
Transparência no Portal
Informações sobre transparência são constantemente auditadas pelos TCEs dos estados. Para estar conforme a Lei de Acesso à Informação, deve-se levar em consideração alguns requisitos:
- Ouvidoria: canal de participação popular que não deve ser excluído ou o seu estado colocado como "privado".
- Ouvidoria X E-SIC: a Ouvidoria do portal possui opção de "Pedido de Acesso à Informação" no formulário de solicitação, sendo assim, não necessita de uma ferramenta específica de E-SIC.
- Perguntas Frequentes (FAQ): a página não deve ser excluída ou o seu estado colocado como "privado", nem estar vazia. Deve conter perguntas e repostas relevantes para a população, como, por exemplo, horário de funcionamento, telefones úteis, como funcionam comissões, votações, etc.
- Transparência: não deve ser excluída ou seu estado colocado como "privado".
- Orçamentos e Finanças: deve conter um histórico com tabelas anteriores para comparação.
- Licitações e Contratos: deve conter arquivos e caso não tenha havido licitações e contratos recentemente, colocar mensagem informando que naquele mês/ano não foram realizadas licitações/contratos, não deixando a área vazia.
- Recursos Humanos: deve conter planilha com informações funcionais.
- Parlamentares e Gabinetes: deve conter informações sobre diárias, passagens e caso não tenha havido nenhuma despesa parlamentar recentemente, colocar mensagem informando que naquele mês/ano não foram realizadas despesas, não deixando a área vazia.
- Atos Administrativos: documentos referentes à atividade administrativa.
- Dados Abertos: dados do portal disponibilizados para análise.
Ajuda
No portal há um link para a cartilha de boas práticas do TCE/RS, com dicas do que publicar no portal.
Também é disponibilizado um manual de gerenciamento do portal.
ESTE ITEM DEVE SER REMOVIDO DA CAPA ANTES DO PORTAL SER PUBLICADO.